Prédio Sede 18º andar
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:
Anexo | Tamanho |
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Comunicado_SDG_47_2024_disponibilizado no dia 06 de agosto de 2024.pdf | 1.8 MB |